A união estável é uma entidade familiar reconhecida constitucionalmente e muito comum na sociedade brasileira devido ao seu aspecto informal.
Para configurar a união estável, são necessários os seguintes requisitos: a convivência pública, a continuidade, o objetivo de constituir família e a inexistência de impedimento matrimonial.
A dissolução da união estável é realizada judicialmente ou extrajudicialmente. Neste post faremos uma breve explicação sobre a dissolução de união estável extrajudicial.
A dissolução extrajudicial é realizada no Tabelionato de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de dissolução de união estável.
Para realizar a dissolução, o pedido precisa ser consensual e o casal não poderá possuir filhos menores ou maiores incapazes. Ademais, os conviventes precisam estar de acordo quanto a partilha de bens e a pensão de alimentos, caso sejam consideradas no mesmo ato.
Por fim, cabe ressaltar que não há a necessidade de possuir o registro de declaração de união estável para dissolvê-la no tabelionato. Neste caso, o tabelião fará, no mesmo dia, o reconhecimento e a dissolução da união estável.