A Convenção de Haia adotou a regra da residência habitual para devolver a criança em caso de sequestro internacional deste menor. Como poderíamos caracterizar o conceito de residência habitual?
Embora seja amplamente utilizada na Convenção, esta não conceituou os requisitos que determinam a residência habitual da criança. Apenas dispõe que a residência habitual será aferida no momento que ocorreu a remoção ilícita da criança.
Observa-se também que a Convenção optou pelo termo "residência habitual" e não domicílio, pois, este último tornaria a sua definição mais complexa. Diante deste contexto, podemos compreender a residência habitual como a habitação comum da criança e da sua família em um determinado país e de forma contínua.
Compete, portanto, ao juiz ou à autoridade administrativa responsável analisar os critérios da residência habitual da criança para autorizar o seu retorno. Para isto, as provas podem se basear em recibos de matrículas de escolas, declarações de vizinhos - tudo que possa comprovar a residência contínua da criança em um determinado país.