Isenção de imposto de renda para aposentados com doenças graves
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Muitos aposentados desconhecem um benefício fiscal importante garantido pela legislação brasileira: a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria para portadores de doenças graves. Trata-se de um direito reconhecido pela Lei nº 7.713/1988, que pode representar uma economia significativa no orçamento mensal de quem já enfrenta os custos de um tratamento de saúde.
Quem tem direito?
A isenção é destinada a aposentados, reformados e pensionistas que sejam portadores de uma das doenças listadas no artigo 6º, inciso XIV da lei. O rol inclui cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, hepatopatia grave, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget, Parkinson, AIDS e contaminação por radiação. Condições como hipertensão arterial e diabetes, quando isoladas, não constam da lista e, portanto, não dão direito ao benefício — salvo se a combinação das doenças gere um quadro enquadrado em outra categoria da lei.
Como funciona na prática?
O benefício isenta os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos em função dessas enfermidades. Vale ressaltar que a isenção não exige que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria, conforme pacificou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao longo dos anos. Também não é necessária a incapacidade para o trabalho — basta o diagnóstico comprovado.
O que é preciso fazer?
O primeiro passo é obter um laudo médico oficial atestando o diagnóstico, preferencialmente emitido por médico do SUS, convênio ou perito judicial. Em seguida, o contribuinte deve protocolar um requerimento administrativo junto ao órgão pagador (INSS, SIAPE, entidade de previdência privada etc.) para suspender as retenções na fonte. Para valores já recolhidos nos últimos cinco anos, é possível pedir a restituição via declaração retificadora ou por meio de ação judicial de repetição de indébito.
Atenção ao prazo
A prescrição para recuperar valores pagos indevidamente é de cinco anos, contados da data do recolhimento. Por isso, quanto antes o contribuinte tomar providências, maiores são as chances de recuperar o imposto pago incorretamente.
Em caso de dúvida sobre o enquadramento da doença ou sobre o procedimento adequado, consulte um advogado especializado em direito tributário. Cada caso possui particularidades que podem influenciar diretamente o resultado.

